LEI Nº 12.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre denominação de “AMBROSINA AMARAL MARCHETTI”, a uma creche municipal e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 340/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “Ambrosina Amaral Marchetti”, a creche municipal localizada na Rua Alan Kardec, s/n, Vila Almeida.


Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1926/1986”.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2022.