LEI Nº 12.691, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre denominação de "ADOLPHO MACHADO" a um próprio público e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 281/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado "Adolpho Machado" o campo de futebol localizado no Bairro Aparecidinha, entre a Rua Seiki Murakami, Rua José Braz Correia e Rua Janete do Rocio Correia, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

Secretário de Esportes e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.