LEI Nº 12.690, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação do “PARQUE DA PAZ – PROF. MOHAN YABIKU”, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 263/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado como “Parque da Paz – Prof. Mohan Yabiku” o Sistema de Lazer do Jardim Pagliato, localizado entre a Rua Diva Andréa Cordeiro de Barros Fogaça, Rua Lituânia, Rua José Marchi, Rua Victória Saker Reze e Rua João Thomé de Souza Neto, do mesmo jardim, nesta cidade.


Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 6.970/2004.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

EDSON THIAGO SANTORO ALVES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.