LEI Nº 12.689, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “CHERUBIM ROSA FILHO” ao hangar pioneiro (antigo Hangar Araçoyaba) e que foi a primeira construção edificada no que era o Campo de Aviação no local onde hoje é o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz, localizado na Av. Santos Dumont, s/n, Vila Santa Clara, Sorocaba SP, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 204/2022, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Cherubim Rosa Filho” o hangar pioneiro (antigo Hangar Araçoyaba) e que foi a primeira construção edificada no que era o Campo de Aviação no local onde hoje é o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz, localizado na Av. Santos Dumont, s/n, Vila Santa Clara, Sorocaba SP.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1926 - 2022".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.