LEI Nº 12.689, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “CHERUBIM ROSA FILHO” ao hangar pioneiro (antigo Hangar Araçoyaba) e que foi a primeira construção edificada no que era o Campo de Aviação no local onde hoje é o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz, localizado na Av. Santos Dumont, s/n, Vila Santa Clara, Sorocaba SP, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 204/2022, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Cherubim Rosa Filho” o hangar pioneiro (antigo Hangar Araçoyaba) e que foi a primeira construção edificada no que era o Campo de Aviação no local onde hoje é o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz, localizado na Av. Santos Dumont, s/n, Vila Santa Clara, Sorocaba SP.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1926 - 2022".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.