LEI Nº 12.687, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


Institui o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina e estabelece sua inserção no calendário oficial do município de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituído o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina no calendário oficial do Município, a ser comemorado oficialmente no dia 29 de janeiro.


Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar atividades com a finalidade de comemorar e divulgar o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina no Município.


Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.