LEI Nº 1.268, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.


Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Guarda Mirim de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de outubro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)