LEI Nº 12.669, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2021, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce a alínea "g" ao inciso I do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com a seguinte redação:
“Art. 22. [...]
I - [...]
g) relativos aos itens 10.05 e 17.12 da lista anexa, relacionados, respectivamente, a intermediação de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega realizados via plataforma digital; e administração de imóveis realizada via plataforma digital;
[…]" (NR)
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual .
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de outubro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2022.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.669, de 13 de outubro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de outubro de 2022.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa