LEI Nº 12.667, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social.
Projeto de Lei nº 296/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição: “Área Institucional II do loteamento denominado “Jardim Paulista”, conforme descrição constante na matrícula 224.086 do 1º CRI de Sorocaba com as seguintes medidas e confrontações: a descrição tem início em um ponto localizado no canto direito de quem olha da rua Antonio Scudeler Sobrinho - Chumbinho, daí segue em reta 90,94 metros, confrontando com o lote 11 da quadra B-3 e com a referida rua; deflete à direita e segue em reta 77,11 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, deflete à direita e segue em reta 79,88 metros, com rumo 29°53’NE, confrontando com a propriedade Sohovos Comércio Agroindustrial Ltda.; deflete à direita e segue em reta 63,96 metros, confrontando com os lotes da Quadra L do Jardim São Camilo; atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 5.988,07 metros quadrados.”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º, para produção de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, no âmbito do art. 59, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2022.