LEI Nº 12.663, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ CARLOS VALLERINI” para travessa localizada na Rua Antonio Moreira da Silva (Rua da Escola Milton Leite)


Projeto de Lei nº 198/2022, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “José Carlos Vallerini” a travessa localizada na Rua Antonio Moreira da Silva, e término em cul-de-sac, nesta cidade.


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.10.2022.


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa