LEI Nº 12.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera inciso III, do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que aprova o Código de Arruamento e Loteamento.
Projeto de Lei nº 228/2022, do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, para a seguinte redação:
“ Art. 8º ...
...
III - executar, a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal:
a) as extensões da rede de energia elétrica, nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada, para instalação de iluminação domiciliar;
b) as extensões da rede de energia elétrica, nas vias da área a ser loteada ou arruada, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, para instalação de iluminação pública;
c) a iluminação pública em toda a área loteada em pleno funcionamento, implementada com postes, suportes e luminárias com tecnologia sustentável que não prejudique o meio ambiente.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2022.