LEI Nº 12.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.


Altera inciso III, do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que aprova o Código de Arruamento e Loteamento.


Projeto de Lei nº 228/2022, do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, para a seguinte redação:


“ Art. 8º ...


...


III - executar, a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal:


a) as extensões da rede de energia elétrica, nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada, para instalação de iluminação domiciliar;


b) as extensões da rede de energia elétrica, nas vias da área a ser loteada ou arruada, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, para instalação de iluminação pública;


c) a iluminação pública em toda a área loteada em pleno funcionamento, implementada com postes, suportes e luminárias com tecnologia sustentável que não prejudique o meio ambiente.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2022.