LEI Nº 12.628, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.


Altera o item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 388/2021, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o item 3 do Anexo I que estabelece os critérios de pontuação, da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, para a seguinte redação:


“3 - Geração de Empregos:


Descrição

Pontos

a) De 10 até 50 empregos

02

b) De 51 até 100 empregos

04

c) De 101 até 150 empregos

06

d) De 151 até 250 empregos

08

e) Acima de 250 empregos

10


Para cada mulher acima de 45 (quarenta e cinco) anos empregada será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na tabela.


Considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema (CLT e Lei 6.019/1974).” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de agosto de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

ROBSON COIVO

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.08.2021.