LEI Nº 12.628, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 388/2021, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do Anexo I que estabelece os critérios de pontuação, da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, para a seguinte redação:
“3 - Geração de Empregos:
Descrição | Pontos |
a) De 10 até 50 empregos | 02 |
b) De 51 até 100 empregos | 04 |
c) De 101 até 150 empregos | 06 |
d) De 151 até 250 empregos | 08 |
e) Acima de 250 empregos | 10 |
Para cada mulher acima de 45 (quarenta e cinco) anos empregada será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na tabela.
Considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema (CLT e Lei 6.019/1974).” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de agosto de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
ROBSON COIVO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.08.2021.