LEI Nº 12.617, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação dos artigos 23 e 29, da Lei Municipal nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 221/2022, DO EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 23, da Lei Municipal nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O termo de adoção deverá ter duração de até 60 (sessenta) meses, incluídas as eventuais prorrogações, podendo haver a previsão de limites diversos em casos especiais determinados por Decreto regulamentador.” (NR)
Art. 2º O art. 29, da Lei Municipal nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O prazo para a manifestação da intenção de recurso é de até 3 (três) dias úteis da data de comunicação da decisão a ser impugnada.
Parágrafo único. Deverá o requerente apresentar a peça recursal com as suas alegações em até 5 (cinco) dias úteis da data de protocolização da manifestação de intenção recursal, observado o prazo previsto no caput do presente artigo.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.07.2022.