LEI Nº 12.614, DE 14 DE JULHO DE 2022. 


Dispõe sobre a implantação do dispositivo de segurança do tipo botão de alerta de situações de risco nas escolas da rede pública municipal de ensino, denominada “Alerta Escolar” e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 77/2022 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas escolas da rede pública municipal de ensino, denominado “Alerta Escolar”, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente. 


Art. 2º O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da diretoria, ou por quem for desig­nado para essa responsabilidade, na respectiva unidade escolar, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrên­cias similares. 


Art. 3º Acionado o dispositivo, seja por meio físico (sonoro) ou por meio digital (App), será dis­parado um alarme central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência. 


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orça­mentárias próprias. 


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Governo 

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA 

Secretário da Educação 

VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES 

Secretário de Segurança Urbana 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.07.2022.