LEI Nº 12.609, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (FLAUS).
Projeto de Lei nº 454/2021, do Edil João Donizeti Silvestre
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, eo § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Sorocaba, “FLAUS - Feira do Livro e Autores Sorocabanos” a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro.
Arte. 2º A curadoria da FLAUS será de responsabilidade dos Autores independentes do Município de Sorocaba.
Arte. 3º As consequências da determinação desta Lei correrão à conta orçamentária própria.
Arte. 4º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de julho de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.609, de 13 de julho de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de julho de 2022.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2022.