LEI Nº 12.606, DE 13 DE JULHO DE 2022. 


Dispõe sobre denominação de “Janete do Rocio Correia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 180/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Janete do Rocio Correia” a Rua sem denominação 3, com início na Rua João de Melo e término na Rua do Terço, localizada no Bairro Aparecidinha, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias con­signadas no orçamento. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Urbanismo e Licenciamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2022.