LEI Nº 12.591, DE 22 DE JUNHO DE 2022. 


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 395/2021 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho. 


Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, relembrando a data com palestra, campanhas educativas, cam­panhas de mídia, reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.06.2022.