LEI Nº 12.590, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 


Reconhece no âmbito do Município de Sorocaba, o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível. 


Projeto de Lei nº 101/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica reconhecido no âmbito do Município de Sorocaba o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis. 


§ 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito desta Lei, aquela cuja defi­ciência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisica­mente evidente. 


§ 2º O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 


Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, e deve ser comprovada com documentos médicos. 


Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. 


Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colabo­radores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. 


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber. 


Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.06.2022.