LEI Nº 12.586, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 


Estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreen­dedores - Primeiros Passos (JEPP). 


Projeto de Lei nº 16/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, projeto Jovens Empreende­dores - Primeiros Passos (JEPP), no âmbito do Município de Sorocaba obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos por esta Lei. 


§ 1º Para os efeitos desta Lei serão compreendidas iniciativas voltadas para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. 


§ 2º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos só será implementada após consulta à Rede Municipal de Educação, ao Con­selho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal do Jovem e outras Secretarias envolvidas. 


Art. 2º São princípios da Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo: 


I - a cultura empreendedora entre crianças e jovens; 


II - a elevação do intelecto do jovem empreendedor; 


III - a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas; 


IV - o desenvolvimento sustentável; 


V - o respeito às diversidades locais; 


VI - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente munici­pal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo. 


Art. 3º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protago­nismo estratégico com os objetivos: 


I - elevar o jovem a líder empreendedor, sensibilizando quanto às oportunidades de negócio e de mercado; 


II - incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços; 


III - disseminar a cultura empreendedora; 


IV - a criação de empresa, e o fomento da atividade negocial; 


V - aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado; 


VI - potencializar as ideias de negócio. 


Art. 4º A educação empreendedora terá papel de fomentar a qualificação técnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia, planejamento em­presarial, gestão financeira, sustentabilidade ambiental e fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos: 


I - educação empreendedora; 


II - capacitação técnica; 


III - difusão da tecnologia (campo científico e de pesquisa acadêmica). 


Art. 5º O planejamento e coordenação da política pública descrita autoriza que os Poderes, no âmbito de suas competências, instrumentalizem ações voltadas à observância da Lei e de seus princípios basilares. 


Parágrafo único. O Poder Legislativo fomentará as políticas descritas nesta Lei através do Programa Jovem Aprendiz, correndo as despesas no que já foi predestinado ao programa. 


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

ROBSON COIVO 

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA 

Secretário da Educação 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.06.2022.