LEI Nº 12.586, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores - Primeiros Passos (JEPP).
Projeto de Lei nº 16/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, projeto Jovens Empreendedores - Primeiros Passos (JEPP), no âmbito do Município de Sorocaba obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos por esta Lei.
§ 1º Para os efeitos desta Lei serão compreendidas iniciativas voltadas para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos.
§ 2º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos só será implementada após consulta à Rede Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal do Jovem e outras Secretarias envolvidas.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo:
I - a cultura empreendedora entre crianças e jovens;
II - a elevação do intelecto do jovem empreendedor;
III - a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - o respeito às diversidades locais;
VI - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo.
Art. 3º A Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os objetivos:
I - elevar o jovem a líder empreendedor, sensibilizando quanto às oportunidades de negócio e de mercado;
II - incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
III - disseminar a cultura empreendedora;
IV - a criação de empresa, e o fomento da atividade negocial;
V - aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;
VI - potencializar as ideias de negócio.
Art. 4º A educação empreendedora terá papel de fomentar a qualificação técnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia, planejamento empresarial, gestão financeira, sustentabilidade ambiental e fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos:
I - educação empreendedora;
II - capacitação técnica;
III - difusão da tecnologia (campo científico e de pesquisa acadêmica).
Art. 5º O planejamento e coordenação da política pública descrita autoriza que os Poderes, no âmbito de suas competências, instrumentalizem ações voltadas à observância da Lei e de seus princípios basilares.
Parágrafo único. O Poder Legislativo fomentará as políticas descritas nesta Lei através do Programa Jovem Aprendiz, correndo as despesas no que já foi predestinado ao programa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
ROBSON COIVO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.06.2022.