LEI Nº 12.579, DE 2 DE JUNHO DE 2022. 


Altera a redação do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 48/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a se­guinte redação: 


“Art. 2º ... 


... 


§ 3º Os estabelecimentos a que alude a presente Lei devem armazenar as imagens gravadas pelo prazo de 30 (trinta) dias.” (NR) 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

EDSON THIAGO SANTORO ALVES 

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.