LEI Nº 12.573, DE 23 DE MAIO DE 2022.


Dispõe sobre conceder desconto de até dez por cento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativos aos imóveis onde há ponto de ônibus, defronte sua calçada e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 05/2019, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica estabelecido o desconto de 10% (dez por cento) no pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), onde há ponto de ônibus, defronte a calçada.


§ 1º  Serão beneficiados pelo desconto de que trata o caput deste artigo os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte sua calçada.


§ 2º  Estão incluídos do disposto no caput deste artigo tantos imóveis, comerciais como residenciais, que são prejudicados com a fixação do ponto de ônibus, defronte a sua calçada.


§ 3º  No caso de mudança ou alteração do local do ponto de ônibus, o beneficio será suspenso, contemplando-se os contribuintes com imóveis localizados no novo local, sempre observado o disposto nos §§ 1º e 2º.


Art. 2º  A Prefeitura Municipal, independentemente de pedido do contribuinte, deverá proceder ao desconto à época do lançamento do imposto.


Art. 3º  As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.


Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de maio de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO

presente Lei nº 12.573, de 23 de maio de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de maio de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.05.2022.