LEI Nº 12.572, DE 23 DE MAIO DE 2022.


Dispõe sobre o direito a todos os portadores de deficiência visual receberem diplomas ou certificados em braile no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 391/2021, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Receberá conjuntamente ao diploma ou certificado, uma via confeccionada em braile, todo e qualquer formando portador de deficiência visual no âmbito do município de Sorocaba.


§1º A expedição dos documentos do caput deste artigo será confeccionado sem qualquer custo adicional ao formando.


§2º O documento em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.


§3º O documento em braile supra mencionado deverá ser disponibilizado ao formando em até 60 dias da conclusão do curso.


Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa de 20 UFESPs.


Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será revertida ao formando portador de deficiência visual que houver sido vítima do descumprimento dos dispositivos desta Lei.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de maio de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.572, de 23 de maio de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de maio de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.05.2022.