LEI Nº 12.571, DE 23 DE MAIO DE 2022. 


Dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 143/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público municipal denominado por Lote nº 01, da Quadra “A”, da Regularização Fundiária do loteamento denominado “Nú­cleo Habitacional Jardim Itanguá II - Área I”, localizado no perímetro urbano desta cidade, conforme descrição constante na matrícula nº 120.162 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, por meio de Incorporação Imobiliária, nos termos do que autoriza o § 1º, do artigo 31, da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, mediante outorga de instrumento público de mandato a incorporador construtor, mediante licitação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, na modalidade Concorrência, para produção de unidades habitacionais, no âmbito da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba, instituído pelo Decreto nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021. 


§ 1º O imóvel referido no caput possui a seguinte descrição e dimensões: inicia-se no ponto cravado entre esta área, a Rua Guscia Rothschild e o Anexo da Rua Guscia Rothschild, e segue pelo sentido horário, a partir deste ponto, por 1,94 metros confrontando com a Rua Guscia Rothschild, mais 11,43 metros em curva à direita com raio de 7,15 metros confrontando com a Rua Guscia Rotschild, segue em linha reta por mais 38,23 metros confrontando com a Ave­nida Santa Cruz, mais 12,20 metros em curva à direita com raio de 9,77 metros confrontando com a Rua Santa Rita, segue em linha reta por mais 101,01 metros confrontando com a Rua Santa Rita, mais 9,26 metros em curva à direita com raio de 6,95 metros confrontando com a Rua Santa Rita, segue em linha reta por mais 20,25 metros confrontando com a Rua Maria Lu­vizotto Catto, mais 15,79 metros em suave deflexão à direita confrontando com a Rua Maria Luvizotto Catto, mais 6,92 metros em curva à direita com raio de 5,46 metros confrontando com a Rua Guscia Rothschild, segue em linha reta por mais 40,07 metros confrontando com a Rua Guscia Rothschild, mais 9,54 metros em curva à direita com raio de 6,12 metros con­frontando com o Anexo da Rua Guscia Rothschild, segue em linha reta por mais 8,39 metros confrontando com o Anexo da Rua Guscia Rothschild, mais 49,56 metros em deflexão à es­querda confrontando com o Anexo da Rua Guscia Rothschild, mais 14,53 metros em deflexão à esquerda confrontando com o Anexo da Rua Guscia Rothschild, mais 1,66 metros em curva à direita com raio de 1,26 metros confrontando com o Anexo da Rua Guscia Rothschild, che­gando ao início desta descrição, encerrando uma área total de 4.895,36 metros quadrados. 


§ 2º A autorização de que trata o caput inclui oferecer o imóvel em garantia de operação de crédito, para a viabilização do empreendimento, junto ao Agente Financiador, visando à produção das unidades residenciais dentro de Programa Federal, Estadual e Municipal de in­centivo para a moradia popular, nos termos do caput deste artigo. 


§ 3º O imóvel está avaliado pelo valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil re­ais), data base de 15 de fevereiro de 2022, conforme laudo anexo, devendo o mesmo constar como anexo do contrato de mandato de incorporação imobiliária. 


Art. 2º Do contrato de mandato de incorporação imobiliária, previsto no § 1º, do art. 31, da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, constará a expressa transcrição do disposto no § 4º, do art. 35, da mesma Lei, e deverá constar, ainda, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a incorporação imobiliária de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, sob responsabilidade exclu­siva do outorgado incorporador, podendo praticar todos os atos necessários ao fim a que se destina o contrato. 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA 

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.05.2022.