LEI Nº 1.256, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.


Declara de utilidade pública o "Clube Philatélico Sorocabano", desta cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, na conformidade da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Clube Philatélico Sorocabano", desta cidade.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 2 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos o Internos)

Publicada na Diretoria Administraria, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)