LEI Nº 12.556, DE 10 DE MAIO DE 2022. 


Altera a redação do § 6º, do artigo 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 124/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O § 6º, do artigo 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 3º (...) 


§ 6º As famílias beneficiárias do Auxílio Moradia, que comprovadamente forem contempla­das em programas habitacionais de qualquer esfera de governo ou que forem indicadas como prioridade ou como inscritos aguardando a concessão do lote social, nos termos da Lei Munici­pal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022, desde que já estejam como beneficiários do auxílio mo­radia, mesmo que vencido o prazo previsto no § 4º e independente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional ou do lote social, e por mais 3 (três) períodos de concessão após a entrega do lote social" (NR). 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.05.2022.