LEI Nº 12.548, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 


Institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba. 


Projeto de Lei nº 43/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” que será conferido às pessoas jurídi­cas, naturais e coletivos localizados no Município de Sorocaba que investirem ou produzirem projetos no âmbito do tropeirismo no Município de Sorocaba. 


Parágrafo único. O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” tem como objetivo o fomento da cultura tropeira no Município de Sorocaba. 


Art. 2º O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” será concedido às pessoas que executarem pro­jetos de: 


I - construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços de importância tropeira; 


II - conservação e restauração dos acervos ligados ao tropeirismo; 


III - realização de atividades e festividades culturais, gastronômicas e educacionais relaciona­das ao tropeirismo; 


IV - aquisição de acervo tropeiro. 


Art. 3º A concessão do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal, além de não caracterizar certificação de qualquer espécie. 


Art. 4º Os detentores do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais. 


Parágrafo único. A concessão terá validade de dois anos. 


Art. 5º A concessão do presente selo será efetuada após realização de procedimento isonô­mico e impessoal, pautado em critérios objetivos de seleção. 


Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER 

Secretário de Cultura 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.05.2022.