LEI Nº 12.545, DE 26 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre a conversão da Praça da Paz Mohan Yabiku, localizada do Jardim Pagliato, em Parque Municipal Urbano.


Projeto de Lei nº 113/2021, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a converter em Parque Municipal Urbano, de forma unificada, a Praça da Paz Mohan Yabiku e a área verde em seu entorno, localizados nesta urbe.


Parágrafo único. A área correspondente ao Parque Municipal Urbano a ser criado, compreenderá a área envolta pela Rua Lituânia, Rua José Marchi e Rua Vitória Sacker Reze, possuindo a área aproximada de 5,1 hectares, nos termos do anexo I desta lei.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de abril de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.545, de 26 de abril de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de abril de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.04.2022.


Anexo I: