LEI Nº 1.254, DE 8 DE JULHO DE 1964.


Concede aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício, ao funcionário ex-combatente, nas condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Será concedida, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, aposentadoria com vencimentos integrais, independente de qualquer formalidade, ao funcionário ex-combatente, que tenha serviço com convocação ou não, no teatro de operações da Itália - no período de 1944 - 1945 - ou que tenha integrado a Fôrca Aérea Brasileira ou a Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante e tendo, nestas últimas, participado de comboios e patrulhamentos.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 8 de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

(Diretor Administrativo- Substituto)