LEI Nº 12.540, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “MARIA CONCEIÇÃO MENDONÇA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 69/2022 – autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta.
Art. 1º Fica denominada de "Maria Conceição Mendonça Silva" a R/05, com início na R/02 e término na R/09, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1935/2018".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.