LEI Nº 12.539, DE 12 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de "JOSÉ GONÇALVES” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 60/2022 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "José Gonçalves" a Rua 4, com início na Rua 8 e término na Rua 6, localizada no Jardim Residencial Villágio Wanel, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1957/2012".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.