LEI Nº 12.533, DE 7 DE ABRIL DE 2022. 


Institui programa de apoio aos Micro empreendedores individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas, com isenção do pagamento de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento / taxa de publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) no município de Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 100/2021, do Edil Rodrigo Piveta Berno 


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Os Micro empreendedores individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas impac­tadas diretamente pelos atos de fechamento de seus estabelecimentos durante a vigên­cia dos decretos municipais de enfrentamento a crise do Coronavírus (COVID-19) ficam isentos dos pagamentos de prestações da taxa de fiscalização de instalação e funciona­mento / Taxa de publicidade, proporcional ao período em que os decretos determinarem o fechamento total ou parcial de suas atividades econômicas pelo prazo de duração do decreto. 


Art. 2º Os Micro empreendedores individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas impactadas diretamente pelos atos de fechamento de seus estabelecimentos durante a vigência dos de­cretos municipais de enfrentamento a crise do Coronavírus (COVID-19), que desrespeitarem os referidos decretos não se enquadram na isenção estipulada no Art. 1º. 


Art. 3º O benefício a que se refere a presente Lei deverá ser solicitado junto à Prefeitura Muni­cipal, dentro do prazo estabelecido pelo Município. 


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual, e terá vigên­cia pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19). 


Câmara Municipal de Sorocaba, 7 de abril de 2022. 


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES 

Presidente 

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. 

MARCIA PEGORELLI ANTUNES 

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.04.2022.