LEI Nº 12.523, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 


Dispõe sobre denominação de “MARIA DA GUIA SILVA RAMOS” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 39/2022 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Maria da Guia Silva Ramos” a praça localizada na Rua João Peniten­te, no Jardim Santa Cecília, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1964- 2020”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Urbanismo e Licenciamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.03.2022