LEI Nº 12.517, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 


Reconhece como serviço de saúde essencial para a população sorocabana as atividades de comercialização de produtos ópticos. 


Projeto de Lei nº 93/2021, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas 


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a 


Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Ficam reconhecidas no Município de Sorocaba, como serviço de saúde essencial para a população, as atividades de comercialização de produtos ópticos. 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de março de 2022. 


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES 

Presidente 

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. 

MARCIA PEGORELLI ANTUNES 

Secretária Legislativa 


TERMO DECLARATÓRIO 

A presente Lei nº 12.517, de 22 de março de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município. 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de março de 2022. 

MARCIA PEGORELLI ANTUNES 

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2022.