LEI Nº 12.515, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 


Institui a semana de informação em prevenção de queimadas e insere no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal de Prevenção e Combate a Queimadas” e dá outras providên­cias. 


Projeto de Lei nº 418/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana de Informação em Prevenção de Queimadas” a realizar-se anualmente, durante o mês de agosto, correspondente ao dia 8 do mês, Dia de Combate a Queimadas. 


Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação da “Semana de Conscientização em Prevenção de Queimadas”, relembrando a data com palestras, campanhas educativas, cam­panhas de mídia, reuniões, exposições e apresentações visadas à conscientização da popula­ção quanto a seriedade do assunto. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.