LEI Nº 12.505, DE 7 DE MARÇO DE 2022.


Inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards – T18, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 422/2021 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Sorocaba, o "Dia da Conscientiza­ção sobre a Síndrome de Edwards", a ser realizada anualmente, no dia 6 de maio. 


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ 

Secretária da Cidadania 

em substituição 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Administração 

Secretário da Saúde 

cumulativamente 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.03.2022.