LEI Nº 12.504, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “Estação Vila Angélica - David Barreto" a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 446/2021 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Estação Vila Angélica - David Barreto” a Estação Vila Angélica situada na Avenida Ipanema, altura do nº 1.064, Vila Angélica, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1945/2000".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.03.2022.