LEI Nº 12.496, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Concede anistia aos contemplados com o Benefício Emergencial aos Catadores Cooperados de Materiais Recicláveis instituído pela Lei nº 12.194, de 16 de abril de 2020 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 492/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia aos contemplados pelo Benefício Emergencial instituído pela Lei nº 12.194, de 16 de abril de 2020.
Art. 2º A anistia de que trata esta Lei compreende àqueles beneficiários que receberam, cumulativamente, o Benefício Municipal e o Federal equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
DOINGLES BATISTA DE MORAES
Secretário da Fazenda
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.01.2022.