LEI Nº 12.493, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão do benefício de refeição aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, e altera a redação das Leis nº 12.023, de 11 de junho de 2019, e nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o § 4º, no art. 1º, da Lei nº 12.023, de 11 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 4º Os servidores sujeitos ao regime de escala especial previsto no caput farão jus ao benefício de refeição de que trata a Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º Farão jus ao benefício de refeição, mediante adesão, os servidores ocupantes de cargos com jornada diária mínima de 8 (oito) horas, além dos submetidos à escala especial prevista na Lei nº 12.023, de 11 de junho de 2019.
(...)” (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 3º, da Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 3º Os servidores submetidos ao regime especial de escala previsto na Lei Municipal nº 12.023, de 11 de junho de 2019, que cumprirem jornadas em dias não úteis, farão jus ao benefício de refeição em quantidade correspondente ao número de dias efetivamente trabalhados, desde que observados os requisitos de jornada previstos no § 1º deste artigo, sendo que as jornadas eventualmente realizadas em quantidade excedente a de dias úteis do mês deverão ser apuradas para o pagamento ou recarga complementar do benefício do mês subsequente”. (NR)
Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba autorizado a fornecer refeição aos seus servidores que não optarem pelo benefício em pecúnia ou ticket, conforme a demanda dos funcionários, mas resguardada a conveniência da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RONALD PEREIRA DA SILVA
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.01.2022.