LEI Nº 12.482, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, que dispõe sobre a Instituição do Serviço de Plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 461/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput, do artigo 1º, da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o serviço de plantão, destinado a manter o funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - Unidades de Urgência e Emergência;
II - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
III - CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;
IV - SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar;
V - Regulação de Leitos;
VI - SAMA - Serviço de Atendimento Municipal de Ambulâncias;
VII - outras unidades de caráter essencial para atendimento ao estado de emergência, a critério da Secretaria da Saúde.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, fica renumerado §1º, bem como fica acrescido a esse artigo o §2º que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 2º Os funcionários públicos lotados nas unidades mencionadas no caput serão submetidos ao regime de escala especial, que será fixado através da escala de plantões a ser definida pela Secretaria da Saúde.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
Secretária da Saúde
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.01.2022.