LEI Nº 12.470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. 


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Munici­pal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 394/2021 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anu­almente de 21 a 28 de agosto. 


Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múl­tipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessi­dades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.12.2021.