LEI Nº 12.467, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 021.
Dispõe sobre a denominação de “Maria Helena Marques Martins” a uma área de lazer de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 410/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Maria Helena Marques Martins" a área de lazer situada na Rua Augusto Painelli com a Rua Simphoriano Martinez, no Jardim Copaíba, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1949/2021".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2021.