LEI Nº 12.467, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 021. 


Dispõe sobre a denominação de “Maria Helena Marques Martins” a uma área de lazer de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 410/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado "Maria Helena Marques Martins" a área de lazer situada na Rua Au­gusto Painelli com a Rua Simphoriano Martinez, no Jardim Copaíba, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1949/2021". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 

Secretário de Esportes e Lazer 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2021.