LEI Nº 12.466, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação da Estação Centro Esportivo Dr. Pitico - “ELPIDIO SIMÔA DA SILVA” a Estação - BRT - da nossa cidade de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 405/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estação Centro Esportivo Dr. Pitico - “Elpidio Simôa da Silva” a Estação - BRT - da nossa cidade, situada na Avenida Itavuvu, em ambos os sentidos, na cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1933- 2014".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2021.