LEI Nº 12.452, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “Felipe Vieira da Silva” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 389/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Felipe Vieira da Silva” a Rua 3 (três), com início na Rua 5 (cinco) e término em cul-de-sac, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1989/2013".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.11.2021.