LEI Nº 12.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Arlindo Pereira Fernandes” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 326/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ARLINDO PEREIRA FERNANDES” a Rua 09 do loteamento Jardim Casagrande no Bairro do Éden, que se inicia no prolongamento da Rua Arlindo Pereira Fernandes e termina na Rua 07, localizada no Jardim Casagrande, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.11.2021.