LEI Nº 12.443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” a Avenida Itavuvu B Av/Sem Nome, que se inicia na Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva e termina na Avenida Itavuvu, nesta cidade.
Parágrafo único. Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.316, de 18 de agosto de 1993.
Art. 2º Fica revogada expressamente a Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.