LEI Nº 12.430, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de Estação Maria Antônia Prado "Gildásio Pereira Novaes” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 323/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada a Estação Maria Antônia Prado "Gildásio Pereira Novaes” a um pró­prio público de nossa cidade, localizado na Avenida Itavuvu, próximo ao nº 2.600, Jardim Ma­ria Antônia Prado. 


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito". 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

CARLOS EDUARDO PASCHOINI 

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.