LEI Nº 12.426, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do artigo 12, da Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, Cria a Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 294/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 12, da Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de forma trimestral, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.