LEI Nº 12.424, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” em Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 174/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” que será fixado no dia 12 de maio de cada ano e constará do calendário oficial do Município. 


Art. 2º O objetivo será debater assuntos relacionados, promover a troca de experiências e in­formações entre os profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para os pro­fissionais ligados à área da saúde apresentar novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia. 


Art. 3º Poderá ser realizado, no âmbito do Município de Sorocaba, palestras, debates, encon­tros, panfletagens e eventos para o público em geral. 


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações or­çamentárias próprias. 


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.