LEI Nº 12.417, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador”.
Projeto de Lei nº 265/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador”, a ser comemorado no dia 23 de outubro.
Art. 2º Na data mencionada no artigo anterior, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicáveis e atividades salutares que promovem os que são CACs ou querem ser.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2021.