LEI Nº 12.415, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 


Altera dispositivos da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre estabelecimen­to de alíquotas previdenciárias em atendimento à Emenda Constitucional EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 409/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pen­sionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município passa a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a base de contribuição, com incidência a partir de janeiro de 2022, mantidas as demais regras, em atenção ao disposto no § 6º, artigo 195, da Constitui­ção Federal, para adequação ao previsto no § 4º, artigo 9º, da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e ao artigo 3º, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.” (NR) 


Art. 2º Fica alterado o disposto no artigo 5º, da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) 


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.10.2021.